No Brasil os problemas ecológicos relacionados com a urbanização e a industrialização estão provocando o surgimento de políticas de proteção ao meio ambiente com um potencial importante. Tornando-se um tema cada vez mais importante na opinião pública. Atualmente poucos aspectos do mundo físico continuam sendo apenas naturais - sem os efeitos da intervenção humana - dando à conotação simbólica da natureza um aspecto novo e diferente. Hoje também os meios de comunicação e de informação influenciam decisivamente na difusão das idéias que transformam o mundo. Ecologia hoje não é apenas um conhecimento, mas também organização, participação e sustentabilidade.
No Brasil é obrigatória a educação ambiental. No entanto, não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino e os educadores estão completamente despreparados para exercer essa tarefa. Além disso, não adianta nada colocar teoria ambiental na cabeça dos alunos. É necessário criar mudanças de valores, comportamentos e consumo e transformações concretas no dia-a-dia das próprias instituições de ensino, das comunidades e nas casas. O incremento da educação ambiental deve influenciar todo o conteúdo dos Projetos Políticos Pedagógicos das instituições de ensino.
A Educação Ambiental deve ser tratada por todas as disciplinas das escolas de ensino Fundamental, Médio e Superior de forma Interdisciplinar, Multidisciplinar e Transversal. Deve estar incluída em todas as atividades das instituições de ensino como fator ético e de cidadania. O importante é trabalharmos valores e transformações ontológicas visando uma melhor relação sociedade/natureza.
A Lei N° 9.795, de 27 de abril de 1999, estabelece a política de Educação Ambiental e afirma no Art. 2o que “a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal”. Ressalta também que às instituições educativas devem promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem e a sociedade como um todo deve “manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais”. Ainda é importante enfatizar o Art. 4o que estabelece os princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.
Devemos ainda chamar a atenção para o Art. 10 que destaca que a “educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”. Educação Ambiental só terá valor mesmo quando educadores estiverem mais preparados. No entanto, vemos muito pouco investimento para capacitá-los. Uma das prioridades do poder público deve ser a preparação e o aprimoramento imediato de todos os educadores da rede na prática da educação ambiental de forma inter e multidisciplinar e transversal, agregada às transformações concretas e como elemento condutor dos Projetos Políticos Pedagógicos. O futuro do planeta depende muito disso.